Notícias

Investidor não especializado contará com prospecto mais simples a partir de agosto

De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoney

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou, nesta segunda-feira (5), que as empresas, no momento da oferta pública de valores mobiliários, devem apresentar prospecto simplificado aos investidores, com a finalidade de trazer mais clareza aos que não são especializados.

 

De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas, deve ser consistente com o formulário de referência e deve destacar os cinco principais fatores de risco relativos à emissora.

Além disso, na primeira página, deve ser indicado ao investidor que o prospecto é apenas um resumo das informações da emissora, sendo que os dados completos estão no formulário de referência, que deve ser lido antes de se dizer “sim” à oferta.

Mudança na legislação
O que a CVM publicou foi a Instrução 482/2010, que altera a Instrução 400/2003, referente a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

O objetivo, segundo a própria CVM, é harmonizar a Instrução 400 com as regras das Instruções 476/2009 e 480/2009, bem como aperfeiçoar certos comandos refletindo a experiência acumulada na aplicação da própria 400 desde a sua edição.

As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7884 5.7897
Euro/Real Brasileiro 6.1557 6.1637
Atualizado em: 11/11/2024 11:44

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%