Notícias

Banco Central anuncia que Pix automático estará disponível em outubro de 2024; veja como vai funcionar

Essa modalidade do Pix vai permitir o pagamento de despesas que cliente sabe que terá, como parcelas de empréstimos ou contas de luz.

O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (7) que o Pix automático vai começar a operar em 28 de outubro de 2024.

Essa modalidade do Pix vai permitir que o cliente agende previamente pagamentos que ele já sabe que precisará fazer a empresas.

O Pix automático poderá ser usado, por exemplo, para pagar:

  • contas de água e luz
  • escolas e faculdades
  • academias, condomínios
  • parcelamento de empréstimos

Esse tipo de pagamento já pode ser feito através do débito automático, mas na avaliação do Banco Central, o Pix automático terá a capacidade de alcançar mais pessoas.

Segundo Ângelo Duarte, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, para que uma empresa ofereça hoje a possibilidade de pagamento por débito automático, precisa ter um convênio com cada instituição financeira.

Na prática, de acordo com Duarte, a empresa fecha esse acordo com os maiores bancos e clientes de instituições menores ficam sem a opção de pagar por débito automático, tendo que recorrer a outros bancos ou a lotéricas.

Com o Pix automático, a empresa não precisará firmar um contrato com cada instituição financeira, bastará fazer um único acordo com um banco que esteja ofertando a modalidade às empresas.

Com isso, a empresa poderá oferecer a possibilidade de pagamento automático via Pix para todas as pessoas que usam o Pix -- independente do banco em que têm conta.

“Todos os usuários de todas as instituições do Pix estarão aptos a usar o Pix automático, abre possibilidade para que instituições pequenas entrem nesse mercado”, explicou o técnico do BC.

Tarifa

Para pessoas físicas, o Pix automático será sem cobrança de tarifa.

Para empresas que vão ofertar o Pix automático, vai funcionar a livre negociação (ou seja, dependerá do acordo entre o banco e a instituição financeira).

Oferta do serviço

A oferta do serviço do Pix automáticos vai funcionar da seguinte forma:

  • Para pessoas físicas: os bancos serão obrigados a ofertar a modalidade para os clientes.
  • Para as empresas: os bancos escolhem se querem ou não ofertar esse produto para determinada empresa.

Como vai funcionar?

No Pix automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pela empresa que vai receber o recurso. Ao cliente pessoa física cabe apenas decidir usar ou não o Pix automático como forma de pagamento.

Veja abaixo o passo a passo do funcionamento da nova modalidade do Pix:

  • A pessoa física manifesta à empresa que deseja pagar com Pix automático;
  • A empresa envia a proposta de Pix automático ao cliente;
  • O cliente recebe notificação para confirmar autorização de pagamento via Pix Automático.

ou

  • A empresa envia fatura do mês com a opção de pagamento Pix automático;
  • O cliente paga a conta do mês via QR Code e confirma se quer aderir ou não ao pagamento via Pix Automático.

Pix agendado recorrente

Outra modalidade do Pix, chamada de Pix agendado recorrente, será obrigatória a partir de outubro de 2024.

Segundo Carlos Eduardo Brandt, chefe da Gerência de Gestão e Operação do Pix, o Pix agendado se assemelha a uma transferência e poderá ser utilizado para pagamento entre pessoas físicas -- diferente do Pix Automático, que só pode ser feito para pessoas jurídicas, com CNPJs ativos.

O Pix agendado poderá ser usado, por exemplo, para:

  • Mesada
  • Doação
  • Aluguel entre pessoas físicas
  • Prestação de serviço recorrentes por pessoas físicas (como diarista, terapia, educador físico, etc.)

Segundo o BC, hoje alguns bancos já oferecem aos clientes essa opção, mas a oferta não é obrigatória.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%