Notícias

Mais de 629 mil empresas recebem orientações da Receita Federal para preenchimento correto da ECF 2024

Ação integra nova abordagem de fiscalização da Receita, priorizando orientação e redução de erros na ECF 2024.

A Receita Federal anunciou que disponibilizou informações essenciais a 629.628 empresas para auxiliar no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Esta medida visa minimizar erros e é parte da nova abordagem institucional que prioriza uma fiscalização mais orientadora, incentivando a conformidade.

A instituição tem investido em um processo de fiscalização que não apenas detecta irregularidades, mas também orienta as empresas na correta execução de suas obrigações fiscais. Este estímulo à conformidade é visto como essencial para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

Detalhes e prazos

As informações disponibilizadas incluem orientações detalhadas sobre o preenchimento correto da ECF, ajudando as empresas a evitarem erros comuns. A Instrução Normativa RFB 2004/2021 estabelece que o prazo final para a entrega da ECF é o último dia do mês de julho de 2024.

No entanto, a Portaria RFB 421/2024 introduz uma exceção para as empresas localizadas nos municípios listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, no Rio Grande do Sul, permitindo a entrega da ECF até o final de outubro de 2024. Esta extensão de prazo é um reconhecimento das dificuldades regionais enfrentadas por essas empresas.

Com esta ação, a Receita Federal espera não apenas reduzir a incidência de erros na ECF, mas também fortalecer a relação de confiança entre o órgão e os contribuintes. Para obter mais informações, incluindo dados detalhados por estado, os interessados podem acessar o site oficial da Receita Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8194 5.8199
Euro/Real Brasileiro 6.125 6.133
Atualizado em: 21/11/2024 11:25

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%