Notícias
AM: Aviso aos contribuintes: obrigados à escritura fiscal digital (EFD)
Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda
Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda, em 20/05/2019, depois de ativadas as novas regras de validação referentes a Códigos de Ajuste, assim como após a alteração de prazos para a geração de pendências relativas às regras já em vigor antes da referida data, que seus efeitos serão postergados de forma que as pendências, porventura existentes, passarão a ocasionar a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, conforme determinam o §1º, do artigo 107 e a alínea “c”, do inciso II, do § 7º, também do artigo 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99, a partir de 17/06/2019.
É importante salientarmos que mais de 50% (cinquenta por cento) dos contribuintes que seriam impactados pela nova medida conseguiram promover a retificação de suas EFDs em prazo hábil, de forma a estarem regulares junto à SEFAZ-AM relativamente a esta obrigação tributária acessória.
Reiteramos que as “Pendências” funcionarão como marcadores que sujeitarão os contribuintes, que nelas incorrerem, à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e a suas inconsistências.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |