Notícias

ICMS-RJ: Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) alteradas disposições sobre a cessação de uso

Resolução Sefaz nº 16/2017

Por meio da Resolução Sefaz nº 16/2017 - DOE RJ de 23.02.2017, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente à dispensa da intervenção técnica quando se tratar de comunicação referente à exclusão de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por cessação de uso.

A referida dispensa, não excluirá o contribuinte de cumprir os seguintes procedimentos:

a) manter arquivada pelo prazo decadencial a última Redução Z gravada da memória fiscal e a Leitura da Memória Fiscal impressa em papel, abrangendo as últimas 40 Reduções Z gravadas;

b) manter o equipamento, devidamente lacrado, com os componentes necessários para a sua utilização.

As demais alterações referentes ao assunto estão dispostas no art. 3º, que foi acrescido dos §§ 9º e 10, art. 4º, inciso III e parágrafo único, e também pelo acréscimo do art. 39-A, todos do Anexo V da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%