Notícias

Município do Rio cobrará ISS sobre download e streaming

Download de software já é tributado em São Paulo

A Prefeitura do Rio de Janeiro cobrará ISS sobre download e streaming a partir do ano que vem. No fim de 2016, a Lei Complementar nº 157 incluiu na Lei do ISS dispositivos que permitem aos municípios fazer a cobrança. Mas cada prefeitura deve regulamentar a norma para aplicá-la.

Contudo, essa cobrança poderá gerar uma guerra fiscal com o Estado do Rio. Por nota, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento diz estudar a cobrança de ICMS sobre download de software, aquisição de software pela nuvem e streaming, após autorização pelo Convênio Confaz nº 106.

De acordo com a Lei municipal carioca nº 6.263, passa a incidir ISS sobre "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos" e sobre a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos".

A incidência do ISS começa a valer em janeiro no Rio. Para qualquer prefeitura poder cobrar o ISS sobre as novas atividades digitais a partir de 2018, a lei municipal tem que ser publicada este ano e deve ser cumprido o prazo nonagesimal (90 dias). "Será difícil que alguma prefeitura deixe de adaptar a legislação como o Rio fez", diz o advogado Marco Monteiro, do escritório Veirano Advogados.

Por nota, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio afirma que a nova legislação segue a Lei Complementar 157, que autoriza o recolhimento do imposto. Não há estimativa de arrecadação. "Para a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet a alíquota será de 2%. Em relação ao licenciamento de software, não houve alteração", diz o texto.

Segundo Monteiro, a lei carioca não detalha, mas se a prefeitura tributar o download de software padronizado – "de prateleira", que é vendido em massa -, a cobrança não deverá prevalecer. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que sobre o software padronizado incide o ICMS. E o Convênio Confaz 106 autoriza a incidência do imposto no download.

O Estado de São Paulo e a capital já travam uma guerra fiscal pela tributação do download. "Na Câmara Municipal de São Paulo, ainda tramita um projeto de lei para regulamentar a LC 157. Mas o download de software já é tributado a 2%", diz Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados. O entendimento da prefeitura sobre download foi divulgado por meio do Parecer Normativo nº 1.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%