Notícias

e-Doc admite envio eletrônico de guias de depósito recursal

..

Fonte: TST
A transmissão de guias relativas a custas e depósito recursal pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), juntamente com a petição eletrônica, assegura-lhes a autenticidade, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de cópias autenticadas. Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia julgado o recurso deserto (sem recolhimento de custas judiciais) porque as partes enviaram as guias apenas por meio eletrônico. No caso julgado pela Segunda Turma, o TRT rejeitou o recurso por entender que o envio das guias pelo e-Doc “não se presta à comprovação dos recolhimentos no prazo legal, tendo em vista que equivalem a meras cópias sem autenticação”. A empresa interpôs então recurso de revista ao TST sustentando a validade das guias encaminhadas pelo sistema eletrônico de transmissão de dados. O relator, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos em forma eletrônica, nas aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, não faz restrições quanto ao tipo de documento em forma eletrônica. “Assim, se o e-Doc garante a autenticidade dos documentos transmitidos, conclui-se que o envio eletrônico das guias dispensa a apresentação posterior dos originais ou cópias autenticadas”, concluiu.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%