Notícias

Demissão de empregado que pede aposentadoria é sem justa causa

Fonte: TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de empregado que pede aposentadoria voluntária deve ser considerada dispensa sem justa causa. E, nesses casos, o trabalhador tem direito a indenizações trabalhistas, como pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. O processo que chegou ao TST trata do caso de um ex-escrituário da Caixa Econômica Federal. Admitido em 16 de setembro de 1976, o empregado requereu aposentadoria ao INSS em 26 de dezembro de 2005 e continuou trabalhando até 4 de janeiro de 2006, quando foi demitido. Como o empregado não recebeu pagamento de aviso prévio e de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entrou com ação trabalhista na 24ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia. No processo, o ex-escriturário argumentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho se ele permanece prestando serviço ao empregador. Essa é a opinião do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1721 e 1770, julgadas em 2006. Ainda segundo o trabalhador, por ter sido desligado sem motivo, a Caixa deve indenizá-lo. O empregado ganhou a causa na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A Caixa Econômica Federal, então, recorreu ao TST. Alegou, no recurso de revista, que o empregado provocou a extinção do contrato de trabalho quando requereu a aposentadoria e, desse modo, não tinha direito às indenizações. A empresa também destacou que, por ser integrante da Administração Pública Indireta, precisa realizar concurso para preenchimento dos cargos efetivos (artigo 37 da Constituição Federal) – procedimento pelo qual o funcionário aposentado deveria passar se quisesse continuar trabalhando na CEF. O ministro Alberto Bresciani, relator do caso, deu razão ao empregado e manteve a condenação da empresa. O ministro concluiu que a aposentadoria espontânea pedida pelo trabalhador não põe fim à relação de emprego – o que significa que o funcionário foi demitido injustamente pela CEF e tem direito ao pagamento do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS. O entendimento foi confirmado, em votação unânime, pelos demais ministros da Terceira Turma do TST.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%