Notícias

Senado aprova proibição de exigência de carta de fiança para candidatos a emprego

O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Senado NotíciasTags: trabalho

 

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16), em turno suplementar, substitutivo à projeto de lei da Câmara (PLC 103/2005), que proíbe aos empregadores exigir carta de fiança de empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista. O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que o autor do projeto, deputado Paulo Rocha, relata haver recebido denúncias documentadas sobre exigências feitas por empregadores a candidatos a empregos. Cita a carta de fiança como uma verdadeira coação para o candidato ao emprego, passando o trabalhador a depender de um fiador, que, por sua vez, é envolvido numa relação entre terceiros.

Eduardo Azeredo explica que essa é uma prática que vinha ocorrendo especialmente em postos de gasolina. O empregador aceitava o pagamento em cheque, mas exigia do frentista a garantia contra possíveis prejuízos representados pelos cheques sem provisão de fundos. Assim, cabia ao frentista avaliar a validade dos documentos e a idoneidade do comprador, respondendo ele por eventuais danos ao negócio do patrão.

O projeto aprovado pelo Senado determina que o empregador que infringir essa determinação estará sujeito ao pagamento de indenização, em favor do empregado, ou do candidato ao emprego prejudicado, no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo.

Flavio de Mattos
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8155 5.816
Euro/Real Brasileiro 6.0881 6.0961
Atualizado em: 26/11/2024 17:36

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%