Notícias
STF julga tributação de energia contratada
Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada.
Luiza de Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir a disputa que envolve a incidência do ICMS sobre um dos itens das contas de luz das grandes empresas, a chamada demanda contratada de energia elétrica. No início deste mês, a corte deu ao tema o status de repercussão geral - já bastante discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A energia contratada garante o seu fornecimento em horários de pico de consumo e corresponde a cerca de 12% da receita das distribuidoras de luz. Essas, por sua vez, têm um peso relevante na arrecadação dos Estados, em torno de 10% - o que significa que uma vitória do fisco asseguraria cerca de 1% na arrecadação global de ICMS. Em São Paulo, o impacto é estimado em cerca de R$ 530 milhões ao ano.
Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada. Em junho deste ano, no entanto, a Primeira Seção do tribunal alterou a sua jurisprudência. Os ministros entenderam que incide ICMS apenas na energia elétrica efetivamente consumida. No "leading case" que chegou ao Supremo, o Estado de Santa Catarina questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que seguiu o posicionamento adotado pelo STJ.
Ao conhecer a repercussão geral da disputa, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, considerou que o impacto da decisão terá um efeito cascata sobre um universo de contribuintes que se submetem à tributação e que, eventualmente, poderão pleitear no Judiciário não apenas a não-incidência do ICMS, mas também a restituição do tributo estadual.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |