Notícias

STF julga tributação de energia contratada

Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada.

Fonte: Valor Econômico

Luiza de Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir a disputa que envolve a incidência do ICMS sobre um dos itens das contas de luz das grandes empresas, a chamada demanda contratada de energia elétrica. No início deste mês, a corte deu ao tema o status de repercussão geral - já bastante discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A energia contratada garante o seu fornecimento em horários de pico de consumo e corresponde a cerca de 12% da receita das distribuidoras de luz. Essas, por sua vez, têm um peso relevante na arrecadação dos Estados, em torno de 10% - o que significa que uma vitória do fisco asseguraria cerca de 1% na arrecadação global de ICMS. Em São Paulo, o impacto é estimado em cerca de R$ 530 milhões ao ano.

Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada. Em junho deste ano, no entanto, a Primeira Seção do tribunal alterou a sua jurisprudência. Os ministros entenderam que incide ICMS apenas na energia elétrica efetivamente consumida. No "leading case" que chegou ao Supremo, o Estado de Santa Catarina questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que seguiu o posicionamento adotado pelo STJ.

Ao conhecer a repercussão geral da disputa, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, considerou que o impacto da decisão terá um efeito cascata sobre um universo de contribuintes que se submetem à tributação e que, eventualmente, poderão pleitear no Judiciário não apenas a não-incidência do ICMS, mas também a restituição do tributo estadual.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%