Notícias
INSS vai pagar dois benefícios
Previdência publicará ato de reconhecimento administrativo
O INSS vai reconhecer administrativamente o direito de os aposentados acumularem aposentadorias com auxílio-acidente ou que tenham comprovado doença que possa originar o benefício desse tipo. O auxílio precisa ter sido concedido — ou a doença comprovada — de 24 de julho de 1991 a 10 de novembro de 1997. O período é a vigência entre uma primeira lei, que tornava o benefício vitalício, e a segunda, que proibiu a duplicidade.
Para corrigir o problema de quem tinha direito, mas não recebeu o auxílio no período, o benefício será concedido com direito ao pagamento de atrasados. O Ministério da Previdência vai elaborar e publicar ato normativo para acompanhar a decisão da Advocacia Geral da União (AGU). Na segunda-feira, a AGU publicou decisão que permite o pagamento dos dois benefícios. Até a publicação do ato pelo INSS só poderão ter os valores referentes aos benefícios liberados os segurados que já entraram com ações na Justiça.
O Ministério da Previdência não irá mais recorrer. A decisão da AGU foi justificada por processos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida vai diminuir a quantidade de ações na Justiça e favorece aposentados que trabalhavam e contraíram problemas de saúde relacionados à atividade profissional, mas tiveram o benefício negado por conta da proibição.
Há advogados, como Daisson Portanova, que defendem que segurados com direito à época peçam os atrasados dos últimos cinco anos, porque o benefício, segundo a lei de 1991, era vitalício. A Justiça entende que o direito ao acúmulo, para quem recebeu o auxílio na vigência da lei que permitia o recebimento dos dois benefícios, não prescreve.
DONAS DE CASA
Para donas de casa e demais empregadores que deixaram de pagar a contribuição previdenciária até o prazo, dia 15, a incidência de multa e juros será de forma proporcional aos dias em atraso. Desde dezembro, o INSS não cobra mais sobre o mês cheio. Quem quiser fazer os cálculos pode acessar www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434,.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2617 | 6.2775 |
Atualizado em: 28/11/2024 01:39 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |