Notícias

DIPJ atrasada: veja como reduzir multa em 50%

De acordo com a KPMG, a penalidade – que é fixa em 2% ao mês de atraso sobre o IR devido – pode ser diminuída com ações simples

Fonte: FinancialWebTags: DIPJ 2009

Adriele Marchesini

A multa pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, pode ser reduzida em até 50%. O prazo para o envio das informações, por parte das empresas tributadas pelo lucro real, acabou às 24h da última sexta-feira (16).

De acordo com Pedro Anders, sócio da multinacional de auditoria e consultoria KPMG, o desconto na penalidade depende exclusivamente da pró-atividade da própria companhia. A cobrança é fixada em 2% por mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A penalidade mínima é de R$ 500.

Para economizar metade do valor a ser pago, o contribuinte deve, antes de ser notificado pelo Fisco, ir até o site da Receita Federal e emitir um Darf informando o interesse em efetuar o pagamento. ‘Ela mesma [a empresa] pode fazer isso. Basta calcular a multa e emitir a nota’, comentou, detalhando que o código a ser preenchido no momento de emissão do Darf é 5338.

Para isso, é preciso agir rápido. ‘Não se sabe exatamente qual o tempo que a Receita vai levar para fazer a notificação. Mas hoje em dia, com todo o sistema automatizado, a multa pode ser emitida em um prazo bem curto’, ponderou o especialista, sem arriscar com precisões.

Aqueles que não conseguirem utilizar esse artifício e já tiverem sido avisados de sua pendência podem obter um desconto de 25% do débito. ‘Se a Receita Federal intimar a empresa a apresentar uma declaração, após verificar que isso não foi feito, a empresa consegue o desconto se enviar os documentos no prazo fixado pelo Fisco’, contou.

A Receita Federal informou não ter calculado quantas empresas obrigadas e enviar a DIPJ não o fizeram. De qualquer forma, vale lembrar que as companhias tributadas pelo lucro real ou imunes representam 20% dos contribuintes pessoa jurídica.

Atenção especial

Anders aconselha que as companhias tenham cuidado no momento de envio das informações. ‘O mais importante a se pensar é que já está atrasado [o envio] e já haverá multa. É muito importante ter cuidado com a consistência das informações que serão apresentadas’, ponderou.

Dessa forma, o contribuinte não precisa entregar o material na pressa para o Fisco, visto que a multa de 2% sobre o imposto devido é fixa até o dia 31 de outubro. Apenas quando virar o mês é que serão contabilizados mais 2% de penalidade.”

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.987 5.988
Euro/Real Brasileiro 6.3067 6.3147
Atualizado em: 28/11/2024 11:31

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%