Notícias
Proposta permite a empresas aderirem ao Simples considerando receitas de 2020
Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior
O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.
Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”
Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |