Notícias

Coaf: procedimentos para cadastro de empresas ao mecanismo de controle são divulgados

Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.

A Instrução Normativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 5 divulgou os procedimentos a serem observados para o cadastro e a atualização de empresas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

A novidade é válida para as pessoas jurídicas que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613/1998, entre aquelas para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprio, quais sejam, as pessoas físicas e jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, entre a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

A norma revoga, ainda, a Carta-Circular Coaf nº 1/2014, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Acesse a Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%