Notícias
Nova versão do PGMEI e Débito Automático está disponível
Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS.
Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$ 10.
Agora, houve uma atualização e, com isso, o PGMEI gerará apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS em que os valores diferidos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS foram acumulados.
Importante ressaltar que antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.
Então, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.
Para saber como cadastrar o Débito Automático, clique em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3e278ea5-4610-4beb-b1c5-fb34e86d8323
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |