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Publicação de balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis continua obrigatória

O Marco Legal das Startups (LC 182/2021), aprovado pelo Congresso Nacional, alterou a Lei das S/As, para desobrigar empresas a publicar eletronicamente balanços patrimoniais e demonstrações contábeis.

O Marco Legal das Startups (LC 182/2021), aprovado pelo Congresso Nacional, alterou a Lei das S/As, para desobrigar empresas a publicar eletronicamente balanços patrimoniais e demonstrações contábeis.

A norma vale apenas para sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta abaixo de 78 milhões.

O texto também dispensa as sociedades anônimas de menor porte, novo tipo empresarial criado pela norma. Contudo, o enquadramento como Sociedade Anônima de Pequeno Porte vai depender de regulamentação futura pela Comissão de Valores Imobiliários.

As demais companhias de capital aberto continuam obrigadas a realizar todas as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 normalmente.

Publicações das S/As

Vale lembrar que, a partir deste mês de janeiro, entra em vigor a Lei nº 13.818/19. Assim, as publicações empresariais obrigatórias, por parte das S/As serão realizadas tanto em jornal de grande circulação, editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, quanto, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos, na página do mesmo jornal.

É importante esclarecer que a própria lei dispõe acerca do conteúdo mínimo a ser publicado na forma resumida no que tange, especificamente, às demonstrações financeiras.

Portanto, deverão ser arquivados nas juntas comerciais dois atos, o demonstrativo resumido e, também, na íntegra.

Assim, mesmo diante da entrada em vigor do Marco Legal das Startups, as publicações dos balanços, atas e avisos de convocações das S.A.s continuarão obrigatórias.

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