Notícias

SST e-Social - Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP

MEI, ME e EPP recebem “tratamento diferenciado”, quanto a entrega (dispensa) de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para o e-Social

Existe “tratamento diferenciado”, uma espécie de dispensa “parcial” quanto a entrega de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Contudo, não há previsão de dispensa para outros laudos e documentos tais como: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é obrigatório para qualquer empresa que possua pelo menos 01 funcionário.

Desta forma, em que pese o tratamento diferenciado, o MEI, a ME e a EPP, não estão dispensadas da obrigação de enviar os eventos SST para o e-Social.

A previsão da dispensa apenas dos laudos PPRA e PCMSO consta na Portaria 915 de 30/06/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6889 5.6919
Euro/Real Brasileiro 6.48508 6.50195
Atualizado em: 25/04/2025 18:45

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%