Notícias

ECD e ECF: Saiba quais são as diferenças

A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, declarações, pagamentos de tributos e para cumprir todas suas tarefas, ter conhecimento é fundamental. Hoje vamos te explicar a diferença entre a ECD e a ECF

A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, declarações, pagamentos de tributos e para cumprir todas suas tarefas, ter conhecimento é fundamental. Hoje vamos te explicar a diferença entre a ECD e a ECF.

A ECD e a ECF são duas escriturações que muitos profissionais não sabem a diferença, mas, explicaremos sobre cada uma delas e vamos te apresentar quais são as diferenças entre essas obrigações acessórias.

Acompanhe este artigo até o fim e conheça a diferença entre a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

ECD e ECF

A ECD e a ECF são duas declarações transmitidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada uma com um objetivo diferente.

O SPED é um sistema cujo objetivo é atualizar a maneira como a entrega das obrigações acessórias são feitas, este sistema foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 2007.

A diferença entre as duas declarações é que:

A ECD tem fins fiscais e previdenciários, e a ECF é visa a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

ECD, o que é?

A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e tem como finalidade a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, então, ela é tem como obrigação transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares, (se houver);

Livro Razão e seus auxiliares (se houver);

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

ECF, o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal é a obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário de 2014.

A ECF desde o ano-calendário de 2014, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

A obrigatoriedade da ECF não se aplica a:

Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6889 5.6919
Euro/Real Brasileiro 6.48508 6.50195
Atualizado em: 25/04/2025 18:45

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%