Notícias

PGFN regulamenta parcelamento de débitos previdenciários municipais

Municípios têm até 30 de junho para aderir ao parcelamento em até 240 parcelas

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou na quarta-feira (16/2) o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios. A modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado no portal Regularize até 30 de junho.

A solicitação deve ser feita com o perfil do município no portal Regularize. Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas – mediante autorização prévia destes.

O ente interessado em parcelar débitos que já estão negociados deverá desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica.

O município que possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá comprovar que atende às condições previstas no art. 115, incisos I a IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Sobre a iniciativa

O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6889 5.6919
Euro/Real Brasileiro 6.48508 6.50195
Atualizado em: 25/04/2025 18:45

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%