Notícias

Portaria desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022

As empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento.

A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18).

De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial.

Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998).

O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel).

Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6889 5.6919
Euro/Real Brasileiro 6.48508 6.50195
Atualizado em: 25/04/2025 18:45

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%