Notícias

Segue para a Câmara seguro-desemprego extra durante epidemias

O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei projeto (PL 642/2020) que permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. É o caso da infecção por covid-19 ou de casos específicos a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez, e e as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

Pela regra atual (Lei 7.998, de 1990), o trabalhador demitido pode receber de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentou parecer favorável à proposta.

Para ele, é importante assegurar o prolongamento do pagamento do seguro-desemprego nos casos de emergência epidemiológica, como é o caso da pandemia de coronavírus, que deixou milhões de brasileiros desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desempregados ultrapassou os 15,2 milhões no primeiro trimestre de 2021.

“Sem emprego e renda a subsistência fica comprometida e atenta contra dignidade da pessoa humana, que é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todos os poderes estatais. A dignidade da pessoa humana reclama condições mínimas de existência conforme os ditames da justiça social como fim da ordem econômica”, argumentou Mecias de Jesus.

Fonte: Agência Senado

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3131 6.3291
Atualizado em: 29/11/2024 18:52

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%