Obrigações acessórias: saiba quais devem ser entregues na segunda metade de setembro
A agenda tributária da segunda metade de setembro começa com diversas obrigações acessórias para os empresários e contadores entregarem
Depois do feriado prolongado encurtando o mês de setembro, as obrigações acessórias da segunda metade do mês não param e os contadores e empresários devem se atentar ao calendário para não deixar nada passar.
As pessoas jurídicas devem enfrentar dias agitados até o dia 30 deste mês, isso porque, além das obrigações mensais já rotineiras, em setembro temos uma nova fase de implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora realizará a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no dia 21, próxima quinta-feira.
Outra obrigação que vence anualmente e tem seu prazo final em 29 de setembro é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que também merece atenção especial nesta reta final do mês.
Assim, confira a agenda tributária dos próximos dias e evite multas.
Confira os vencimentos das obrigações acessórias de setembro
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
20 |
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional |
Agosto/2023 |
22 |
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal |
Julho/2023 |
29 |
PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais |
Exercício – 2021 Ano-Calendário – 2020 |
29 |
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações |
Janeiro a Junho/2023 |
29 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Agosto/2023 |
29 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Agosto/2023 |
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural |
Período de Apuração |
29 |
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
Exercício – 2023 |
Para pessoas físicas:
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas |
Período de Apuração |
29 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie |
Agosto/2023 |
29 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Agosto/2023 |