Notícias

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)

Segundo o Dieese, o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano.

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.

Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por no mínimo 15 dias neste ano. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente.

Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário proporcional equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde esse benefício se for dispensado com justa causa.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse valor é proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.

Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela

É fundamental ressaltar que a primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

FGTS e regime de competência

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

Multa por atraso

Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6817 5.6826
Euro/Real Brasileiro 6.1633 6.1713
Atualizado em: 18/10/2024 12:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%